Cedência de Instalações
Cedência de Instalações1. EspaçosOs espaços existentes na escola para cedência, estão classificados em: Salas de Aula; Salas TIC; Biblioteca; Refeitórios; Auditório; Pavilhão Desportivo; Sala(s) Desportiva(s) Multiusos; Campo Exterior Multiusos; Zonas de Convívio e Outros Espaços
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Categoria 1 Isento de pagamento |
Todas as atividades escolares Associação de Pais e alunos em atividades relacionadas com o seu percurso educativo |
Categoria 2 Desconto no preço |
Instituições Públicas; |
Categoria 3 Preço completo |
Todos os que não façam parte da categoria 1 e 2; |
No momento da requisição, a Entidade requerente deverá identificar a que categoria pertence.
Qualquer uma das Entidades abrangidas nas três categorias citadas, mesmo que a cedência não implique pagamento, deve comprometer-se com as condições e regras para a cedência de instalações.
O processo de reserva e aluguer de espaços deverá ser realizado seguindo os passos, descritos na tabela seguinte:
1. Consultar a Oferta / Disponibilidade de Espaços |
A consulta de oferta de espaços poderá ser realizada através de contacto telefónico / endereço eletrónico do agrupamento ou diretamente junto da Direção. Poderá consultar os contactos disponíveis na área “Contactos” da página eletrónica do agrupamento. Em qualquer dos casos a entidade requisitante deverá identificar obrigatoriamente os seguintes elementos – Nome ou designação da Entidade; tipo de Entidade (empresa, particular, associação, etc); espaço(s) solicitado(s), datas e duração da cedência de instalações; dados de contacto e atividade para a qual o espaço será utilizado. |
2. Formalizar a cedência de instalações |
A cedência de instalações está dependente da disponibilidade da Escola e das características das atividades que se pretendem desenvolver, e por isso para facilitar o processo e garantir a disponibilidade, o pedido de reserva para cedência de instalações deverá ser requerido, com as seguintes antecedências mínimas da data pretendida para a utilização: Salas de Aula e Salas TIC: 5 dias Biblioteca: 10 dias Refeitório(s): 10 dias Pavilhão Desportivo / Sala Desportiva Multiusos: 5 dias Campo Exterior Multiusos: 5 dias Zonas de Convívio e Outros Espaços: 10 dias O pagamento da cedência de espaços é efetuada nos serviços de administração escolar da Escola da seguinte forma: Atividades de caráter pontual – até 48 horas após a utilização das instalações Atividades de caráter sistemático – até 48 horas após o mês de utilização. Em caso de não pagamento, o espaço não poderá voltar a ser requerido / cedido à mesma entidade, ou na falta de pagamento até à data indicada no último ponto a cedência do espaço será interrompida. |
Tipo de Instalações | Categoria 2 | Categoria 3 |
Campo Exterior Multiusos Pavilhão Desportivo Sala(s) Desportiva(s) Multiusos Auditório Salas TIC Salas de aula Biblioteca Refeitório(s) Zonas de Convívio e Outros Espaços |
5 €/hora 10 €/hora 10 €/hora 15 €/hora 10 €/hora 5 €/hora 10 €/hora 10 €/hora cada espaço 5 €/hora |
10 €/hora 20 €/hora 15 €/hora 25 €/hora 20 €/hora 10 €/hora 20 €/hora 20 €/hora cada espaço 10 €/hora |
1. A Escola compromete-se a ceder as instalações solicitadas em bom estado de conservação e limpeza, de modo a proporcionar o gozo efetivo das mesmas, para o fim a que se destinam.
2. A Escola garante que as instalações escolares cedidas estarão efetivamente disponíveis, nos dias e horas contratados.
3. Compete unicamente à entidade a quem tenham sido cedidas as instalações, o transporte, colocação e arrumação posterior do mobiliário da Escola necessário.
4. As entidades a quem tenham sido cedidas as instalações comprometem-se a montar e a desmontar o eventual equipamento próprio nos períodos das 8:00 às 19:00, em dias úteis, e a remover o equipamento próprio que tenha sido instalado, nas datas previamente acordadas.
5. A Escola reserva-se o direito a solicitar formalmente a identificação das pessoas ligadas à organização do evento ou dos participantes da atividade desportiva, a credencia-las e a registar os respetivos movimentos (entrada e saída).
6. Os utentes devem utilizar as instalações e os materiais/equipamentos colocados à sua disposição com correção e tendo em atenção que se encontram num espaço de ensino público.
7. A entidade a quem foi cedida a utilização das instalações, quer seja interna ou externa, não poderá alterar a configuração do mobiliário e/ou equipamento existente nos mesmos, sem a prévia autorização da Direção da Escola.
8. Caso seja autorizado a movimentação desse mesmo mobiliário, ficará a entidade promotora do evento responsável por essa alteração e a sua colocação nos devidos locais, no fim da utilização das instalações.
9. A elaboração, afixação de cartazes e outro tipo de informação de divulgação é da responsabilidade da entidade a quem foi cedido o espaço, mas a sua afixação, nos locais expressamente previstos para o efeito, deverá ser sujeita a aprovação.
10. No caso de prática desportiva, para beneficiar do seguro de acidentes pessoais, o requerente é obrigado, previamente ao exercício da atividade, ao preenchimento de uma ficha onde sejam identificados os praticantes. Excetuam-se desta obrigação os Clubes e Associações Desportivas quando legalmente obrigadas a contratar seguro para a prossecução do seu objeto social.
O espaço requisitado não pode ser cedido pelo requisitante, por qualquer forma, a outra entidade.
Quando concorram vários pedidos coincidentes para a cedência das mesmas instalações, terão prioridade, pela seguinte ordem, os promovidos pela própria Escola e os relativos às entidades da Categoria 1.
A entidade requisitante assegura a contratação dos seguros de acidentes pessoais que abranjam a utilização das instalações objeto de cedência.
As reparações que tenham de ser efetuadas devido a danos causados nas instalações, ou em qualquer peça de mobiliário e/ou equipamento, serão faturadas à entidade requerente.
A Direção da Escola reserva-se ao direito de não aprovar o fim da utilização da cedência de espaços.
A Direção da Escola reserva o direito de cancelar o acordo de cedência de espaço caso haja alguma emergência.
Os casos omissos resultantes da aplicação destas Normas serão decididos pela Diretora da Escola.